Exame de suficiência
O Conselho Federal de Contabilidade,
conforme Ofício-Circular n.º1211/2010/COJUR/DIREX-CFC, de 23/07/2010, comunica que foi prorrogado o prazo para até 29 de outubro de 2010, para a concessão de registro profissional em CRC, sem prévia aprovação em Exame de Suficiência.
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